quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Prioridades

O Governo decidiu legislar sobre a definição de prioridades no acesso a serviços e estabelecimentos privados. A lei já foi aprovada em Agosto, mas só agora, que entrou em vigor, foi devidamente publicitada. Em princípio não tenho nada a objectar, parece-me mesmo útil e justo. Mas tenho duas observações a fazer sobre a oportunidade e o modo.

No que se refere à oportunidade, questiono se a definição de prioridades será prioritária. Parece-me que o Governo, além do trabalho imenso que tem tido a reverter as leis do Governo anterior, pouco tem feito. Pois há muito por fazer, nomeadamente as célebres reformas, estruturais ou mesmo não estruturais, que todos dizem que são indispensáveis para pôr o País a crescer, mas que nunca mais são feitas. Perder tempo a legislar sobre estas minudências, como definir quem pode passar à frente numa bicha do supermercado, só atrasa um trabalho sério e de base. Talvez o actual Governo não seja capaz de o fazer, mas deveria então dar lugar a outros mais capazes.

Quanto ao modo, parece-me deixar a desejar. A maior parte do comércio a retalho já tinha resolvido satisfatoriamente a questão das prioridades, nomeadamente reservando algumas das  caixas para atendimento prioritário. Com grande surpresa, ouvi um responsável de uma grande superfície dizer que no seu estabelecimento ia agora deixar de haver caixas prioritárias, pois em todas as caixas seria dada prioridade aos casos definidos na lei. Será esta uma interpretação correcta da lei? A ser verdade, parece-me muito errado. Muitos casos haverá de pessoas com alguma dificuldade, como os maiores de 65 anos que não apresentam debilidade visível, mas que lhes custa estar longos períodos de pé. Para não correrem o risco de serem ultrapassados por vários clientes acompanhados de crianças de colo ou por senhoras grávidas, não recorrerão em muitos casos às caixas prioritárias. Deixando de haver estas caixas, ficam sempre sujeitos a ter de ceder o lugar, mesmo que lhes custe. Por outro lado, pode sempre haver dúvidas sobre a idade das crianças que podem conferir prioridade aos pais ou acompanhantes, sobre a deficiência que pode justificar ou não a prioridade. Terão os clientes com esse direito de andar sempre acompanhados de documentos que provem o seu direito? Se a lei pretende definir para evitar questões, é provável que o resultado venha a ser o contrário.

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