domingo, 22 de março de 2015

Ainda a não questão da lista VIP

Não me agrada voltar a falar da lista VIP que nem acredito que tenha existência real e que, mesmo se a tiver, não me parece que mereça a importância que lhe estão a dar. Mas o facto é que lhe estão a dar essa importância e por isso adquiriu-a. Vamos a ver o que há de novo. Ontem, num programa da SIC-Notícias, foi suscitada a questão da legalidade ou ilegalidade da existência da dita lista. O que compreendi é que a lista, a existir, poderá eventualmente ser ilegal porque não está prevista na lei e porque necessitaria talvez do parecer positivo da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Como já confessei, não percebo de leis, a não ser aquele mínimo que preciso para não ser preso, mas lembro-me perfeitamente duma máxima que em tempos ouvi a Sá Carneiro: "Tudo o que não é proibido é permitido". Ouvi e confio que Sá Carneiro percebia o bastante de leis para que eu possa confiar nesse princípio, que aliás a pura lógica confirma. Aplicando esse princípio, concluo que a não existência de uma lei não torna a alegada lista ilegal; seria necessário haver uma lei que a proibisse. Quanto à segunda crítica, a não sujeição à aprovação pela CNPD, não compreendo porque seria necessário esta pronunciar-se: Não se trata de recolher, de divulgar nem sequer de armazenar ou processar dados; trata-se apenas de reforçar a protecção de alguns dados. Se a CNPD tem a atribuição de "controlar e fiscalizar o processamento de dados", o seu parecer será inútil quando os dados já existem e já foram processados, tratando-se apenas de melhor os proteger. Parece-me claro. Se os dados estivessem num ficheiro físico numa gaveta e o responsável pela sua guarda mandasse pôr na gaveta mais uma fechadura para evitar acessos indevidos, seria necessário pedir parecer à CNPD? Se estiverem, como suponho, num ficheiro digital e o responsável decidisse condicionar o seu acesso a mais uma palavra passe, seria necessário pedir parecer à CNPD? Claro que não.

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