sábado, 25 de janeiro de 2014

Primeiras damas

A separação entre Hollande e Trierweiler é oficial. Pelo menos é o que dizem as notícias. A declaração do presidente francês foi menos formal: Apenas disse “Faço saber que pus fim à vida comum que partilhava com com Valérie Trierweiler.” Não consigo descortinar aqui qualquer carácter oficial, o que seria difícil, já que a "vida em comum" não era, nem teria justificação para ser, oficial. Mesmo que haja em França a figura legal de "união de facto", que é recentemente reconhecida em Portugal, não creio que tenha havido tal classificação para o casal Hollande-Trierweiler. Mas para além disso, quanto a mim a classificação da esposa de presidentes como "primeiras damas" é um disparate sem qualquer lógica, ou um resquício republicano de ideias mais ou menos monárquicas. Os americanos, que nunca viveram em monarquia, podem gostar de elevar a família do presidente a níveis quase reais ("reais" de reis, não de realidade), mas nas repúblicas europeias tal não se justifica; ser presidente é um cargo público que nada tem a ver com a respectiva família, pelo que a esposa do presidente não tem, por o ser, qualquer cargo oficial e não deve, portanto, ter qualquer designação oficial, muito menos chamar-se primeira dama, como se houvesse uma hierrarquia de damas na popolação. Por maioria de razão, uma mulher que tem apenas uma "vida comum" com o presidente, sem qualquer vínculo oficial, não tem que ter uma designação própria nem qualquer regalia ou estatuto especiais.

Por isso creio que foi errado da parte de Hollande permitir que a sua companheira de ocasião tivesse assumido um papel que, mesmo que fosse legítima esposa, não lhe competiria, com pessoal próprio e atribuição de regalias e obrigações. Ao anunciar o fim da vida comum, Hollande precisou, e muito bem, que se exprimia a título pessoal e não como chefe de Estado e tem-se esforçado por distinguir a sua vida privada da função oficial. É pena que não tenha feito idêntica distinção desde o inicio do mandato. Fica agora a dúvida se, ao iniciar uma nova vida comum com outra companheira (ou amante, ou concubina, ou namorada), esta terá também direito ao título de primeira dama e às regalias de representação e outras inerentes.

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