sábado, 28 de setembro de 2013

A flexibilização é inconstitucional

Quando o FMI e a UE nos recomendam uma maior flexibilização das leis laborais, foi a altura escolhida cientificamente pelo Tribunal Constitucional para chumbar várias medidas nesse sentido. Parece que a própria flexibilização é inconstitucional. Que outros países tenham legislação mais flexível e que permita uma maior competitividade é coisa que não tem qualquer importância para os senhores juízes.

Quanto a mim, o mais difícil de engolir é o chumbo da regra da desadequação do trabalhador, sendo os distintos juízes de opinião de que, se um trabalhador não está adaptado ao trabalho que lhe compete, cabe ao empresário atribuir-lhe outro trabalho a que aquele se adapte. Há que reconhecer que muitas vezes será difícil inventar uma função para o trabalhador em vez de pôr o trabalhador a fazer o que é útil ou, caso este não se adapte, prescindir do seu trabalho. Cabe ao empresário definir as tarefas necessárias e cabe ao trabalhador procurar um posto compatível com a sua formação e os seus conhecimentos. Se o trabalhador se engana ou engana o empregador na sua avaliação ou se, por qualquer razão, deixa de ter as competências necessárias, é livre de procurar outro trabalho. Ter de ser o empregador a adequar um posto de trabalho à situação não parece muito lógico.

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