segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Férias

Espantou-me a notícia de que o Tibunal Constitucional pode tomar posições sobre assuntos tão importantes como a questão do limite de três mandatos para autarcas ou a do tempo semanal de serviço dos funcionários públicos só com metade dos respectivos juízes presentes, por os outros se encontrarem em gozo de férias. Longe de mim pôr em causa o direito a férias dos juízes do TC ou de qualquer outro trabalhador. Mas este direito, como tantos outros, não é absoluto e, em particular implica o direito a ter férias numa determinada data quaisquer que sejam as circusntâncias. Desde que comecei a trabalhar e até à minha reforma, as férias que gozei foram sempre marcadas de acordo com as entidades patronais e tendo em conta as necessidades do trabalho e a necessidade de substituir colegas ou de escolher o período de férias quando pudesse ser substituído ou quando determinados trabalhos o permitissem. Por isso, umas vezes tinha férias mais cedo, outras mais tarde, por vezes repartidas, outras vezes (menos) seguidas, de acordo com as minhas funções e as circusntâncias.

Já que as decisões do TC não podem ser adiadas, não teria sido possível adiar as férias. Quantos trabalhadores não estiveram sujeitos a esta contingência este mesmo ano?

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