sábado, 12 de janeiro de 2013

Tabelas de IRS e tabelas de retenção

É certo que as constantes alterações das regras fiscais causam alguma confusão. Este ano a confusão é maior devido aos novos escalões do IRS, às sobretaxas e às diferentes situações sobre os subsídios de Natal e de férias e à sua eventual divisão em duodécimos. Claro que quem tenha conhecimentos médios de aritmética e queira estar a par das regras, nomeadamente do que estipula o Orçamento de Estado para as alterações do código do IRS, sobretudo se estiver atento às notícias e tiver acesso à internet, o que hoje já é bastante vulgar, facilmente tem uma ideia suficiente da legislação para saber que vai acontecer ao seu salário, pelo menos com alguma aproximação. Mas para isso é necessário que a informação veiculada pelos órgãos de comunicação seja exacta e bem explicada. Infelizmente isso nem sempre acontece e, em vez de esclarecedora, muitas vezes a comunicação social dá informações inexactas ou pouco explícitas. Hoje, por exemplo, ouvi na SIC dizer que "Os funcionários públicos não vão sentir para já os efeitos do aumento do IRS porque as tabelas de IRS ainda não foram publicadas." Ora as novas tabelas de IRS fazem parte do OE e estão publicadas no Diário da República e disponíveis para quem quiser. O que falta são as tabelas de retenção na fonte, já que estas constam por regra de uma portaria publicada posteriormente e que ainda não existe. Portanto é verdade que os efeitos das alterações do IRS não se vão ainda fazer sentir para os funcionários públicos, excepto, ao que dizem,  no que se refere à sobretaxa de 3,5%, mas isso não é devido à falta de publicação das tabelas de IRS, mas sim às de retenção na fonte que procuram reflectir mensalmente o aumento de taxas para minimizar o pagamento ou o reembolso depois de apurado o resultado anual. Ao baralhar os conceitos das duas tabelas, a SIC presta um mau serviço e contribui para a desinformação.

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